terça-feira, março 25, 2014

Teodora Cardoso propõe tributar os levantamentos bancários

A presidente do Conselho de Finanças Públicas, Teodora Cardoso, deixou aos deputados do PSD uma nova forma de cobrar impostos no pós-troika: taxar os levantamentos que são feitos nas contas bancárias onde são depositados os salários e as pensões.
A solução está prevista no Orçamento do Estado inglês e foi proposta como um imposto progressivo pela economista durante as jornadas parlamentares do PSD, a decorrer esta segunda e terça-feira em Viseu.
No final, Teodora Cardoso explicou aos jornalistas que a vantagem desta solução é que não incidiria directamente sobre os rendimentos auferidos, seja salários, seja pensões.
“Em vez de um imposto que desincentiva o rendimento, este incentiva a poupança”, afirmou a presidente do organismo independente, que faz o acompanhamento das contas públicas. Questionada pelos jornalistas sobre se tem dados relativamente ao valor preciso dos cortes para o próximo ano — que Passos Coelho disse esta segunda-feira ainda não ter — Teodora Cardoso assumiu também desconhecer.
"Estou como ele. Ainda não é possível fazer essas contas", respondeu. 
Durante a sua intervenção, num painel subordinado ao tema da Sustentabilidade da dívida, Teodora Cardoso, defendeu também que é necessário “repensar a política fiscal” no sentido de “simplificar” e de “estabilizar o quadro fiscal”.
“Todos os anos, o Orçamento do Estado tira, põe, no código do IVA, do IRC. Isto é o pior para o investidor”, afirmou.
Teodora Cardoso deixou ainda um alerta sobre o nível salarial. “Os salários não vão nunca subir muito. Portugal vai competir com países com salários baixos", disse.
No mesmo painel, o presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins, sublinhou a necessidade de cumprir o Tratado Orçamental, mas avisou que o caso de cada país tem de ser considerado.
"É indispensável percebermos que o tratado orçamental é algo de fundamental mas é algo que tem de ser lido com extraordinário cuidado a partir da compreensão de que cada uma das situações de cada um dos países da União Europeia tem de ter a sua consideração própria", disse o ex-ministro socialista. 

Fonte: Público

terça-feira, março 18, 2014

Comissão para a reforma do IRS

A comissão de reforma do IRS liderada pelo advogado especialista em direito fiscal Rui Morais, que tomou posse nesta terça-feira no Ministério das Finanças, não se compromete com uma descida do IRS para 2015, mas em cima da mesa nos próximos meses terá a tarefa de propor medidas para “simplificar o imposto” e avaliar a “tributação que incide sobre os rendimentos do trabalho”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
Na tomada de posse do grupo de trabalho, o governante frisou que a comissão vai fazer uma avaliação fiscal que tenha em conta a natalidade e a “mobilidade social”, com o objectivo de tornar o “IRS mais amigo das famílias”. Nem Paulo Núncio, nem a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, nem Rui Morais se comprometeram com uma descida de impostos. Essa, disse aos jornalistas o presidente da comissão no final da cerimónia, é uma decisão política. O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, que assistiu à tomada de posse ao lado da ministra das Finanças, não falou.
“É o montante da despesa que condiciona a determinação do montante dos impostos que têm de ser cobrados; o que é diferente de afirmar que não se possa — faseadamente, é certo, mas desde já — dar passos no sentido da diminuição da carga fiscal que todos nós actualmente suportamos”, afirmou Rui Morais. O presidente da comissão disse estar “consciente de que muitos gostariam” que fosse “mais específico” e avançasse com ideias concretas sobre os resultados do grupo de trabalho. Mas garantiu que ele próprio ignora em concreto qual será o resultado da comissão.
Mostrando-se certo de que “os portugueses preferirão um imposto simples”, Rui Morais definiu como necessário simplificar as obrigações declarativas acessórias. Isto depois de o secretario de Estado dos Assuntos Fiscais ter referido, em Janeiro, que uma das possibilidades a avaliar passa por os casais poderem entregar a declaração de IRS em separado.
Antes, deixara, no entanto, algumas pistas sobre as prioridades da comissão, ao referir que os rendimentos do trabalho são “certamente os mais penalizados” e que “deverão merecer especial atenção”.
Do grupo de trabalho liderado por Rui Morais fazem parte mais nove membros: Diogo Feio, eurodeputado centrista que ficou fora da lista conjunta do CDS e do PDS às eleições europeias, João Catarino (chefe de gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do Governo de Durão Barroso), as juristas Rosa Freitas e Maria Quintela, Teresa Gil (sub-directora-geral dos impostos sobre rendimento na Autoridade Tributária e Aduaneira), Paula Rosado Pereira (da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), Miguel Gouveia (da Universidade Católica), Cristina Pinto (da Católica do Porto) e Filipe Abreu (adjunto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio).
A ministra das Finanças, que há dias afirmou que a comissão não foi criada para baixar os impostos, referiu-se à reforma do IRS como “mais um passo” no processo de consolidação das contas públicas e como o “terceiro pilar” da “transformação da fiscalidade” em Portugal, depois da reforma do IRC, em 2013, e do início dos trabalhos da comissão de reforma da fiscalidade verde, neste ano.
Rui Duarte Morais considerou a instabilidade um dos “principais valores da lei fiscal” – porque a instabilidade da lei fiscal é inimiga da economia, em especial, do investimento”. E considerou fundamental haver “consenso político alargado” em torno da fiscalidade.
A ideia inicial do Governo era que a comissão apresentasse um primeiro relatório até 30 de Junho – segundo disse em Janeiro Paulo Núncio –, mas o atraso na definição do grupo de trabalho alargou este prazo para 15 de Julho. Ainda assim, esta comissão terá menos tempo do que a comissão de reforma do IRC, que tomou posse em Janeiro de 2013 e teve até 30 de Junho do mesmo ano para apresentar o anteprojecto.
Desta vez, a comissão do IRS terá quatro meses para trabalhar no anteprojecto. Depois, até 20 de Setembro, o documento que produzir estará em consulta pública. E até 1 de Outubro a comissão terá de fechar e apresentar ao Governo o projecto final de reforma.

Fonte: Público.




quarta-feira, março 12, 2014

Aumento do imposto extraordinário sobre a Banca

O aumento do imposto extraordinário sobre o sistema bancário, previsto no Orçamento de Estado para 2014, foi hoje publicado em Diário da República.
Segundo a portaria das Finanças, a taxa de contribuição dos bancos aumenta de 0,05% para 0,07% do passivo, depois de deduzido o valor dos fundos próprios de base e complementares e de subtraído o montante dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
Também a taxa que aplicada sobre o valor dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço aumenta de 0,00015% para 0,00030%.
"Assegurar que todos os agentes económicos, e em particular aqueles com maior capacidade contributiva", como os bancos, são chamados a participar no "esforço de ajustamento" é a razão invocada pelo ministério das Finanças no diploma para justificar o aumento da contribuição do sector bancário.
Desde o início que os banqueiros portugueses têm criticado esta contribuição extraordinária sobre o sistema bancário, que lhes é imposta quer as instituições que lideram tenham lucros, quer tenham prejuízos.
Esta foi uma medida extraordinária instituída pelo governo Sócrates para vigorar em 2011, mas que se tem mantido e vindo a ser reforçada.

Fonte: Lusa/SOL

Ilegalidade das taxas de publicidade cobradas pela Estradas de Portugal

O Supremo Tribunal Administrativo considerou, no seu acórdão de 26.06.2013, proferido no processo 0232/13, que a Estradas de Portugal não tem competência para liquidar taxas de publicidade, mas apenas para emissão de parecer no âmbito do licenciamento:

Decide-se, no referido acórdão, que:
 “I – O art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88, de 17 de Agosto, está em contradição com o expressamente consagrado no art. 10º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23 de Janeiro, na parte em que este último comete à Estradas de Portugal, SA., na área de jurisdição correspondente a 100 metros para além da zona non aedificadi, a competência para a aprovação ou licença, enquanto aquele preceito degrada essa intervenção à mera emissão de parecer obrigatório.
II – No caso de contradição entre normas da mesma hierarquia, a regra vai no sentido de que lex specialis derrogat legi generali ainda que esta seja posterior, excepto, neste caso, “se outra for a intenção inequívoca do legislador”, o que não acontece no caso em apreço.
III – A Lei nº 97/88, de 17 de Agosto, pretende de forma inequívoca regular a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda atribuindo o licenciamento de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através da emissão do respectivo parecer, por parte de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesses públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão de licença final pelo respectivo município.
IV – Assim sendo, depois da entrada em vigor daquele diploma a Estradas de Portugal, SA, deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitária, dispondo apenas de competência para a emissão de parecer, no âmbito do procedimento de licenciamento da autoria das câmaras municipais, nos termos do disposto no art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88.”


Resulta ainda da referida decisão que:
“Em face do exposto, a tese da recorrente conduziria ao absurdo de sobre a mesma situação recair simultaneamente uma autorização e uma licença que, embora da autoria de entidades diferentes, visaria o mesmo resultado: permitir (ou conferir o direito) à afixação ou inscrição de publicidade comercial. O que conduziria a que duas entidades públicas tivessem competência para liquidar taxas sobre a mesma realidade fáctica, situação muito próxima da duplicação de colecta, proibida no art. 205º do CPPT.
Ora, o que a Lei 97/88 veio dizer, e é aceite pela recorrente, é que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial depende do licenciamento prévio dos municípios, precedido de parecer das entidades com jurisdição sobre os locais onde a publicidade for fixada. ”

Note-se que já anteriormente o Provedor de Justiça, na sua recomendação n.º 5/A/2012, havia entendido que:
«1ª) Atentas as considerações expostas, entendo que, no actual contexto normativo, não dispõe a EP – Estradas de Portugal, S.A. de poderes para, na zona de protecção à estrada, conceder autorizações ou licenças pela implantação de tabuletas e objectos de publicidade e para liquidar e fazer cobrar a taxa prevista pelo artigo 15.º, alínea j) do Decreto-lei n.º13/71, de 23 de Janeiro.
2ª) A prática de um acto administrativo alheio às atribuições da pessoa colectiva é sancionada com a nulidade, nos termos do artigo 133.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo.
3ª) Por outro lado, representa um equívoco a convicção de caducarem ao fim de um ano as licenças ou autorizações que a EP – Estradas de Portugal, S.A., tem vindo a conceder e a fazer reconhecer como facto tributário para liquidação anual de uma taxa (…)».

Todavia, considerando a existência de jurisprudência anterior do STA em sentido oposto, perfila-se, agora, a eventual pronúncia do Pleno sobre o assunto e a uniformização de jurisprudência.

sábado, março 08, 2014

Administração Tributária fiscaliza consumos através de facturas com NIF



"O que a Autoridade Tributária pretende é mais um instrumento de fiscalização do consumo face ao rendimento declarado", afirmou o conselheiro Vasco Guimarães no seminário "A economia não registada e a criminalidade organizada" promovido hoje, em Lisboa, pelo SMMP - Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
À margem do encontro, Vasco Guimarães lembrou que ter consumos (cujas faturas são registadas no portal das Finanças) mais elevados que os rendimentos declarados constitui indício de fraude e pode merecer a abertura de uma investigação pelo Fisco: "Se o meu consumo excede o meu rendimento, tenho um problema técnico em termos tributários".
O montante de faturas declaradas pelas entidades que as emitem é muito superior àquele das faturas identificadas com número fiscal, razão porque o conselheiro explica que o que está em causa não é a obtenção de receita fiscal, pois se declarou já pagou o imposto.
"Há dois objetivos que o Fisco tem: um educacional, de as pessoas criarem o hábito de se identificarem no ato de consumo, e um de gestão do sistema, de a Autoridade Tributária passar a ter acesso ao perfil de consumo do contribuinte", defendeu.
O diretor do Observatório de Economia e Gestão de Fraude, Carlos Pimenta, considerou "ter pouco efeito" a fatura da sorte, que habilita a um prémio do fisco os contribuintes que inscrevem o número fiscal nas faturas, e defendeu: "Mau é quando o reforço da cidadania se faz por sorteios.".
Já o presidente do Tribunal de Contas, Oliveira Martins, considerou "fundamental" o papel do contribuinte para prevenir a corrupção: "Se não tivermos a denúncia dos cidadãos, não chegaremos às provas necessárias para contrariar esses fenómenos. Sem a contribuição ativa dos contribuintes não haverá melhorias".
Oliveira Martins lembrou que a economia não registada aumentou nos últimos anos seis pontos percentuais, para cerca de 26%, o que considerou "preocupante".

Fonte: Notícias ao Minuto

quinta-feira, março 06, 2014

Forum dos Grandes Contribuintes

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, anunciou a criação de um Fórum dos Grandes Contribuintes até Março, com o objectivo de reduzir os custos de contexto e simplificar o cumprimento das obrigações legais.
"Será criado o Fórum dos Grandes Contribuintes até ao final do primeiro trimestre de 2014", afirmou o governante, que falava numa conferência, em Lisboa, organizada pela Associação Fiscal Portuguesa, adiantando que o órgão vai ser presidido por si próprio.
Com este fórum, o Governo pretende "aprofundar o relacionamento entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e os grandes contribuintes com base nos princípios de proximidade, transparência e confiança mútua", bem como "reduzir os custos de contexto, aumentar certeza jurídica nas transacções e aprovar códigos de boas práticas".
Questionado sobre qual a diferença entre a unidade de grandes contribuintes - que já integra na AT - e este novo fórum, Paulo Núncio explicou que "a unidade dos grandes contribuintes é um departamento dentro da AT e o fórum vai ser um espaço que reunirá duas, três ou quatro vezes por ano e que permitirá troca de impressões e troca de informações e um contacto directo entre a AT e os grandes contribuintes".
De acordo com Paulo Núncio, esta "não é matéria nova", uma vez que é uma prática existente em alguns países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), como o Reino Unido ou Espanha.
"O Fórum pretende ser um canal privilegiado em que terão representação quer os dirigentes da AT quer os representantes das grandes empresas, de forma a que seja possível encontrar plataformas de relacionamento entre a AT e os contribuintes", afirmou o secretário de Estado.
Na mesma conferência, Paulo Núncio avançou ainda os números da reforma da facturação, ocorrida em 2013, ano em que foram "emitidas e comunicadas à AT mais de 4,2 mil milhões de facturas de todos os sectores de actividade e [em] que mais de 600 mil agentes económicos emitiram e comunicaram as facturas".
Esta reforma teve um "impacto expressivo" na arrecadação da receita com IVA (Imposto de Valor Acrescentado), imposto em que foram registadas taxas de variação homóloga entre os 15% e os 20% nos sectores em que a indicação do número de contribuinte na factura confere um benefício fiscal.
Depois de em 2013, mais de 2,6 milhões de contribuintes terem indicado o seu número de contribuinte nas facturas, o Governo estima que este número ultrapasse os quatro milhões em 2014, de acordo com o governante.

FONTE: Agencia Lusa/SOL

segunda-feira, março 03, 2014

IMI - Excesso na colecta por falta de actualização do Valor Patrimonial Tributário

A Associação Portuguesa para a defesa dos consumidores (DECO) disponibilizou um simulador ‘online’ para calcular o valor correto do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e vai solicitar uma audiência ao Governo para abordar as “ineficiências no cálculo” deste imposto.
A funcionar desde as 00:00 de hoje, o simulador, na página www.paguemenosimi.pt, permite aos contribuintes, segundo a DECO, apurarem se o valor patrimonial do seu imóvel está correto e se estão a pagar ou não imposto a mais.
“A poupança obtida por cada contribuinte será contabilizada num contador. O objetivo da DECO é quantificar o montante que o Estado está a arrecadar indevidamente e depois apresentar esses números”, informou a associação.
Num artigo na revista Dinheiro & Direitos, a DECO recordou ter denunciado há 18 meses, junto do parlamento e do Ministério das Finanças, as falhas no cálculo do IMI, porque o valor pago por algumas pessoas “não condiz minimamente com o tamanho da casa” que têm.
O “desfasamento” deve-se por os cálculos da idade do imóvel e do preço por metro quadrado não serem atualizados automaticamente.
Considerando ser um “assunto demasiado grave para cair no esquecimento e porque os portugueses já estão sobrecarregados de impostos”, a DECO vai pedir uma audiência ao primeiro-ministro para o “relembrar das ineficiências no cálculo do IMI e também do quanto está a ser indevidamente exigido aos portugueses”.
Ao chefe do Governo também será transmitida a “desadequação” dos valores pedidos pelas Finanças para reavaliações de imóveis, que oscilam entre os 765 e os 3.060 euros.
A simulação disponibilizada a partir de hoje dirige-se a proprietários de casas compradas depois de dezembro de 2003 e que não tenham sido avaliadas nos últimos três anos.
“Caso conclua que a idade e o valor de construção do imóvel estão errados, terá de pedir às Finanças a atualização do valor patrimonial do imóvel”, aconselha a DECO, que acrescenta a necessidade de verificar se houve alteração em coeficientes como os de localização, qualidade e conforto.
Esse pedido de atualização é gratuito e o pagamento no ano seguinte deverá refletir essa alteração, o que pode traduzir a poupança de “dezenas ou centenas de euros”.
No artigo publicado, a DECO explica que o metro quadrado numa casa pode estar ainda nos 615 euros fixados em 2008, em vez dos 603 euros considerados em 2010.
A associação refere ainda que o coeficiente assente na idade do imóvel também não é atualizado automaticamente e que por isso pode estar a ser contabilizado o coeficiente do ano da avaliação inicial, em vez do real.
“Nestes casos, nada mais resta ao proprietário senão tomar a iniciativa de pedir que a idade do seu imóvel seja atualizada”, lê-se.
A DECO recorda que uma poupança no IMI pode acarretar uma fatura menor nos municípios que indexam o pagamento das taxas de conservação de saneamento e esgotos ao valor fiscal das casas.

Fonte: Lusa

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