sexta-feira, julho 15, 2011

Sobretaxa de IRS - Comunicado do Ministro das Finanças

O Ministério das Finanças emitiu um comunicado onde, através de algum exemplos, demonstra o funcionamento prático da sobretaxa a incidir sobre os rendimentos sujeitos a IRS.


Exemplos práticos de aplicação da sobretaxa

Sobretaxa – Exemplo 1 (Categoria A)

Descrição do Cenário:

Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, sem filhos.

Rendimentos tributáveis: Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A),

auferindo cada sujeito passivo um salário mensal bruto de € 1.300.

1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:

Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300

Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 258

[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (12% = € 156) – Segurança Social (11% = € 143) –

RMMG (€ 485)] x 50% = € 258

2. Apuramento da sobretaxa devido a final:

Rendimento anual bruto (agregado): € 36.400

Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 14.612

[Rendimento colectável IRS (€ 28.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 14.612

Sobretaxa devida a final (agregado): € 511

[€ 14.612] x 3,5% = € 511

Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Reembolso de € 5

[€ 511 – (2 x € 258)] = - € 5

Sobretaxa – Exemplo 2 (Categoria A e G)

Descrição do cenário:

Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados sem filhos.

Rendimentos tributáveis: (i) Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A),

auferindo cada sujeito passivo de um salário mensal bruto de € 1.300, e (ii)

Rendimentos correspondentes ao saldo positivo resultante da alienação de acções, no

montante de € 2.500.

1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:

Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300

Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 258

[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (12% = € 156) – Segurança Social (11% = € 143) –

RMMG (€ 485)] x 50% = € 258

2. Apuramento da sobretaxa devido a final:

Rendimento anual bruto (agregado): € 38.900

Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 16.612

[Rendimento colectável de IRS (€ 30.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 16.612

Sobretaxa final (agregado): € 581

[€ 16.612] x 3,5% = € 581

Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Pagamento de € 65

[€ 581 – (2 x € 258)] = € 65

Nota: A diferença em relação ao exemplo 1 decorre do impacto da tributação do saldo

positivo das mais-valias na parte que excede € 500 (ou seja, € 2.000) no

apuramento da sobretaxa final (€ 2.000 x 3,5% = € 70). Assim, no lugar de um

reembolso de € 5 (exemplo 1) apura-se um pagamento de € 65 (exemplo 2).

Sobretaxa – Exemplo 3 (Categoria A)

Descrição do Cenário:

Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, com dois filhos.

Rendimentos tributáveis: Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A),

auferindo cada sujeito passivo um salário mensal bruto de € 1.300.

1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:

Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300

Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 265

[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (11% = € 143) – Segurança Social (11% = € 143) –

RMMG (€ 485)] x 50% = € 265

2. Apuramento da sobretaxa devido a final:

Rendimento anual bruto (agregado): € 36.400

Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 14.612

[Rendimento colectável IRS (€ 28.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 14.612

Sobretaxa devida a final (agregado): € 487

[(€ 14.612 x 3,5%) – Dedução à Colecta (2 x 2,5% x 485) = € 487

Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Reembolso de € 42

[€ 487 – (2 x € 265)] = - € 42

Nota: A diferença em relação ao exemplo 1 decorre principalmente do impacto da

dedução à colecta por dependente (ou seja, 2,5% x 485 por dependente) no

apuramento da sobretaxa final (2 x 2,5% x 485= € 24). Assim, no lugar de um

reembolso de € 5 (exemplo 1) apura-se um reembolso de € 42 (exemplo 3).

Sobretaxa – Exemplo 4 (Categoria B – Regime Simplificado)

Descrição do cenário:

Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, sem filhos.

Rendimentos tributáveis: Rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B -

Regime simplificado e não opção por regras da categoria A), auferindo cada sujeito

passivo de um montante mensal de € 1.500.

Apuramento da sobretaxa devido a final:

Rendimento anual (agregado): € 36.000

Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 11.620

[Rendimento colectável de IRS (€ 25.200) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 11.620

Sobretaxa final (agregado): € 407

[€ 11.620] x 3,5% = € 407

Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Pagamento de € 407

quinta-feira, julho 14, 2011

Listas de árbitros - Arbitragem Tributária

Foi publicada, pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), a seguinte lista de árbitros em matéria tributária:

Juristas:

Alexandra Coelho Martins

Alfredo Madureira

Álvaro Caneira

Amândio Silva

Ana Paula Dourado

Antonio Carlos dos Santos

António Fernandes de Oliveira

António Jacinto Valadas Simões

António Jaime Esteves

António Lobo Xavier

António Marques Simões

António Miranda Pacheco

António Moura Portugal

António Rocha Mendes

Benjamim Silva Rodrigues

Brandão de Pinho

Carlos Brito

Carlos Lobo

Clotilde Celorico Palma

Conceição Gamito

Diogo Leite de Campos

Fátima Pereira

Fernando Borges de Araújo

Fernando Marques Simões

Fernando Miguel Lourenço

Francisco de Sousa da Cãmara

Francisco Ferreira de Almeida

Francisco Pimenta do Vale

Graça Martins

Gustavo Courinha

João Belard Kopke Marques Pinto

João Catarino

João Magalhães Ramalho

João Sérgio Ribeiro

Joaquim Silvério Dias Mateus

Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

Jorge Lopes de Sousa (Dependente de Jubilação/ Aposentação)

José Adriano Mariano Pego

José Baeta Queiróz

José Coutinho Pires

José de Campos Amorim - Indisponível

José Luís Ferreira

José Machado Nogueira

José Manuel Pedroso Melo

José Pedro Carvalho

José Poças Falcão

José Ramos Alexandre

Júlio Tormenta

Lino França

Luís Magalhães

Luís M. S. Oliveira

Manuel Anselmo Torres

Manuel Luís Macaísta Malheiros

Manuel Pires

Manuel Teixeira Fernandes

Marcolino Pisão Pedreiro

Maria Dulce de Almeida Soares

Miguel Teixeira de Abreu

Nuno de Oliveira Garcia

Nuno Miguel da Cunha Barnabé

Nuno Sampayo Ribeiro

Olívio Amador

Paula Rosado Pereira

Paulo Ferreira Alves

Paulo Lourenço

Pedro Braz

Pedro Pais de Almeida

Ricardo da Palma Borges

Rita Magalhães

Rogério M. Fernandes Ferreira

Rosário Anjos

Rui Duarte Morais

Samuel Fernandes de Almeida

Serena Cabrita Neto

Suzana Fernandes da Costa

Tiago Caiado Guerreiro

Tomás Castro Tavares

Valdemar Cardoso

Vasco Valdez


Economia e Gestão:


Ana Maria Rodrigues,

António Américo Coelho,

António Martins,

Fernando Matos

Henrique Fiúza

João Cruz

João Pedro Matos

José Eduardo Gonçalves

Luísa Anacoreta,

Manuel Alberto Soares

Manuel Vaz

Sara Barros

Victor Simões

quarta-feira, julho 13, 2011

Recibos Verdes Electrónicos

A partir de dia 1 de Julho de 2011 passará a ser obrigatória a emissão electrónica de recibos verdes.

Fora desta obrigatoriedade estão os contribuintes que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA. Também quem tenha um volume de negócios que não atinja os 10 mil euros anuais poderá continuar a emitir recibos em papel. A emissão electrónica de recibos verdes é efectuada através do Portal das Finanças, sítio onde os mesmos irão ficar disponíveis para consulta e impressão tanto pelo prestador do serviço como pela entidade à qual o serviço é prestado.

A Administração Fiscal publicou, a esse respeito, o seguinte comunicado:

A partir de hoje, dia 1 de Julho, passa a ser obrigatória a emissão electrónica

de recibos verdes para os profissionais liberais que actualmente já se

encontram obrigados a entregar a declaração modelo 3 de IRS através da

Internet.

O sistema de emissão do recibo verde electrónico já se encontra disponível

para os contribuintes que o queiram utilizar, desde 1 de Dezembro de 2010, na

sequência da publicação da Portaria 879-A/2010, de 29 de Novembro. Desde

então, vigora um regime experimental que agora chega ao final.

O sistema de emissão do recibo verde electrónico proporciona relevantes

vantagens aos emitentes, nomeadamente a eliminação dos custos financeiros

com a aquisição da actuais cadernetas, bem como dos custos de deslocação

aos serviços, e ainda de envio por correio para o adquirente do serviço.

Para os clientes, o sistema proporciona uma maior segurança, bem como a

possibilidade de consultar o recibo no Portal das Finanças, mediante inserção

da senha de acesso, a todo o tempo e logo que ele é emitido pelo prestador.

Os recibos emitidos ficarão permanentemente disponíveis para consulta no

Portal das Finanças, para o prestador e para o adquirente do serviço.

Para simplificar ainda mais os procedimentos de emissão dos recibos, a DGCI

disponibilizou também hoje, de forma totalmente gratuita, as seguintes

aplicações informáticas: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

i) O sistema de emissão off-line, que permite obter lotes de recibos

electrónicos para serem emitidos em computadores não ligados à Internet,

procedendo-se à sua submissão posterior;

ii) O sistema que permite aos profissionais liberais habilitare m terceiros,

nomeadamente pessoas que exercem funções de secretariado e apoio

administrativo, a emitir recibos em seu nome e por sua conta, mediante

atribuição de uma habilitação e password para o efeito.

A emissão e consulta do recibo só podem ser efectuadas através de sessão

segura, com introdução do número de identificação fiscal e da respectiva senha

de acesso.

A partir de hoje, os profissionais liberais obrigados à emissão dos recibos

verdes electrónicos (aqueles que já são actualmente obrigados à entrega da

declaração do IRS via Internet) não podem mais emitir os tradicionais recibos

em papel.

Nos casos em que não seja possível emitir os recibos verdes electrónicos,

estes profissionais podem emitir em papel recibos em branco, podendo depois

preenchê-los, devendo, porém, inseri-los no sistema até ao quinto dia útil

seguinte.

Os restantes profissionais liberais poderão continuar a emitir recibos verdes em

papel, mas devem adquiri-los na sua nova versão nos Serviços de Finanças,

não podendo utilizar mais os recibos contidos nas cadernetas tradicionais.

Os interessados podem obter mais pormenores acerca do serviço no Portal da

Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) em Questões frequentes/Guia

fiscal/Sistema de emissão de recibos Verdes Electrónicos.

Em paralelo, a DGCI disponibiliza, a partir de hoje, um serviço especial de

atendimento telefónico que prestará todo o apoio necessário à adequada

exploração do novo sistema. Este serviço encontra-se disponível na opção zero

do Centro de Atendimento Telefónico da DGCI, no telefone 707 206 707.

Lisboa, 01 de Julho de 2011

Comunicado disponível em www.min-financas.pt

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