quinta-feira, maio 17, 2007

A reforma da tributação automóvel


Entra em vigor no mês de Julho de 2007 o novo regime de tributação automóvel.
A reforma em curso pretende essencialmente incentivar a compra de veículos com menores emissões de C02 e dotados de filtros de partículas, melhorar a repartição da carga fiscal entre as fases de aquisição e utilização, e assegurar a repartição equitativa da carga fiscal entre veículos.
A reforma da tributação automóvel pretende operar, de acordo com a exposição de motivos do projecto lei apresentado, uma “transformação de mentalidades e de rotinas, para uma percepção mais clara dos problemas do ambiente e para um equilíbrio mais são entre o uso do transporte público e o do transporte particular”.
De acordo com o novo regime, o Imposto sobre os Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC) vão substituir a partir de 1 de Julho, o Imposto Automóvel, o Imposto Municipal sobre veículos (vulgo “selo”) e o Imposto de Circulação e Camionagem.
O ISV incidirá sobre os automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, as auto caravanas, os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.Tal como o IA, o ISV será devido no momento da matrícula ou após qualquer transformação que altere as características do veículo.
O novo regime traduz-se, segundo o Ministério das Finanças, numa baixa de tributação que em média rondará os 10%. Todavia, o cenário mais provável de redução ascenderá, no entender da ANECRA a cerca de 8%.
A referida redução da carga fiscal apenas se verifica no momento da compra, uma vez que o Estado não pode deixar de assegurar a manutenção do nível da receita fiscal com a tributação automóvel.
Com efeito, o Secretário de Estado, Amaral Tomaz, reconheceu que, “as implicações do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) não permitiram que o Governo fosse mais longe na reforma da tributação automóvel, em particular, num maior desagravamento da carga fiscal”.
De todo o modo, a reforma da tributação automóvel deverá determinar que o Estado perca receita fiscal durante os primeiros quatro anos. A substituição do IA pelo ISV implicará, assim, uma perda anual de 95,4 milhões de euros, com a receita de IVA a quebrar mais 20 milhões de euros.
Do que vem dito resulta que proprietário do automóvel pagará a diferença “poupada” na aquisição, através do IUC ao longo da vida útil do veículo.
No que tange à isenção para os veículos adquiridos por pessoas portadoras de deficiência, a mesma será válida apenas para os veículos novos que possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de € 6 500.
O ISV será liquidado de acordo com duas tabelas publicadas anualmente para os automóveis e uma tabela para os motociclos e outros. As referidas tabelas consideram duas componentes: a “cilindrada” e a uma componente dita “ambiental” .
Consideremos o exemplo de um carro novo, com 1250 cc e emissão de 120 gramas de CO2 por quilómetro, a encomendar a 1 de Julho deste ano. Na primeira componente, a taxa a aplicar ao preço-base do carro é de 1,96 euros por cada centímetro cúbico, nos veículos (gama utilitários) até aos 1250 cc. Ao total apurado abate-se 1350 euros.
Na segunda componente do ISV, a "ambiental" o mecanismo de cálculo do imposto é o mesmo.
De referir que sobre o ISV incide ainda o IVA, razão pela qual subsiste ainda a polémica questão da dupla tributação – se bem que minorada, como diremos adiante.
O peso da componente ambiental (Co2) será de dez por cento até 30 de Junho, passando para os 30 por cento entre 1 de Julho e 31 de Dezembro, passando para 60 por cento a partir de 1 de Janeiro de 2008, altura em que o preço dos veículos com maior cilindrada sofrerá um considerável aumento.
Os automóveis ligeiros de passageiros e mistos até 2.500 kg de peso bruto matriculados a partir 1 de Julho, estarão sujeitos a este imposto, pelo que terão de o liquidar nos 30 dias após o limite do prazo de registo.
Para os restantes casos aplica-se IUC a partir de 1 de Janeiro de 2008, para quem compra veículo novo.
Os proprietários não pagam o Imposto Municipal sobre Veículos nem Imposto de Circulação e Camionagem e, em sua substituição, liquidam o novo IUC durante a vida útil do veículo.
No nosso exemplo, o proprietário do veículo paga um mínimo de 75 euros no primeiro ano quando, ao abrigo do regime anterior, pagava menos de metade por IMSV...
Este imposto apenas se aplica aos veículos adquiridos a partir de 1981 (o IMSV exclui os anteriores a 1977), e o tipo de combustível do veículo deixa de constar do cálculo deste imposto, para dar lugar ao nível de emissões de CO2.
O IUC mantém a isenção para veículos de pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja superior a 60%. O IUC será pago anualmente no mês em que o automóvel foi matriculado.
De acordo com a proposta, o novo regime também não faz qualquer distinção entre veículos a gasóleo ou a gasolina.
Para os carros usados provenientes de países membros será também aplicadas as referidas regras a partir de 1 de Julho e a mecânica de cálculo é semelhante à aplicada para os proprietários de carros novos, mantendo-se a redução do imposto a pagar sobre veículos importados, em função do respectivo tempo de uso, com a opção pela liquidação do imposto com base no seu valor actual.
No novo regime de tributação automóvel o IVA continua a recair sobre o ISV, mas não incidirá sobre o IUC.
A solução adoptada pelo legislador nacional não agrada totalmente à Comissão Europeia, uma vez que o IVA em Portugal continua a incidir sobre o valor de outro imposto. Com as mudanças agora introduzidas, Portugal aproxima-se da prática que a Comissão Europeia pretende ao nível da tributação automóvel.
O IVA passará a incidir sobre uma base mais reduzida do que actualmente, porque o novo IUC não é passível de cobrança de IVA.
O preço dos automóveis sofrerá alterações a partir de Julho, quando entrarem em vigor as novas regras da fiscalidade automóvel, uma vez que, apesar de o IVA continuar a recair sobre o ISV, a base de incidência também é menor - dado que, como referimos, não incide sobre o IUC.
Tendo em conta que as regras de funcionamento do imposto são bem diferentes das que vigoram actualmente, verifica-se-á uma subida do preço dos veículos com maior cilindrada e uma correspondente descida dos veículos com menor cilindrada e, portanto, menos poluentes.
Assim, por exemplo, um Audi A8 3.0 Tdi custará mais 3.300 euros e, em contrapartida, um Opel 1.3 D custará menos 630 euros.
Os motociclos acima dos 180 cm3 serão também penalizados com a reforma da tributação automóvel, os quais passarão a pagar imposto entre os 50 e os 100 euros. Por exemplo, actualmente os motociclos comprados depois de 1996 e com cilindrada até 250 cm3 pagam apenas 4,86 euros.
Uma vez que as medidas de reforma legislativa são, a maior parte das vezes, implementadas de forma isolada e, portanto, destituídas de um enfoque global, é de saudar o regime estabelecido pelo Decreto de Lei 32/2007 que define novas regras respeitantes ao Sistema de Incentivo Fiscal à Destruição de Veículos em Fim de Vida, adoptando processos mais favoráveis, mais céleres e menos onerosos.
O referido regime confere, assim, alguma coerência às motivações de fundo que determinam a presente reforma da tributação automóvel.

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