Equipas Extraordinárias de Juízes Tributários
Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 59/2011, que cria equipas extraordinárias de juizes tributários no Tribunal Tributário de Lisboa e no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, destinada a reduzir os processos pendentes.
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/22800/0509205093.pdf
A equipa extraordinária do Tribunal Tributário de Lisboa é composta por quatro juízes e a do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto será composta por três magistrados, com a missão de movimentarem os processos fiscais de valor superior a um milhão de euros pendentes nos respectivos tribunais.
Nos termos da lei podem também ser redistribuídos às equipas os processos fiscais de valor superior a um milhão de euros pendentes noutros tribunais.
A criação das equipas tem carácter excepcional e tem a duração máxima de um ano, podendo, contudo, ser prorrogada pelo período necessário, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, se os fins para os quais as equipas são criadas não tiverem sido plenamente alcançados.
Nos termos de uma deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 14.12.2011, a equipa extraordinária de juízes iniciou funções no passado dia 04.01.2012.
Os processos serão distribuídos por espécie e ano, e mediante sorteio. Contudo a quota de processos de cada juiz serão preenchidos prioritariamente com processos de que já eram titulares no tribunal de origem.
A criação das equipas extraordinárias de juizes tributários surge na sequência dos compromissos assumidos pelo Governo, em matéria de justiça, no âmbito do programa de auxilio financeiro. Efectivamente, o programa de auxilio estabelecia a "necessidade de eliminar as pendências nos tribunais tributários", especialmente nos processos de valor superior a um milhão de euros.
A criação de equipas extraordinárias de juízes para decidir processos de valor superior a um milhão de euros prender-se-á com a noção de que os tribunais fiscais, pela morosidade na resolução dos litígios, estão a provocar um estrangulamento de meios financeiros.
Paula Teixeira da Cruz, Ministra da Justiça, revelou que, actualmente, os processos fiscais pendentes constituem 70,79% do valor pendente da jurisdição fiscal, o que traduz um valor global de 10,5 mil milhões de euros.
Ora, se o propósito de agilizar a resolução de processos fiscais se prende com a intenção de recuperar meios financeiros e de os colocar a circular na economia, é perceptível e louvável a criação destas equipas extraordinárias de juízes.
No entanto, se essa criação se relaciona, apenas, com a preocupação de recuperar receita para o Estado, a realidade demonstra que, em lugar de recuperar meios financeiros, o Estado terá de desembolsar esses mesmos meios – quer com a restituição do imposto indevidamente pago, acrescido de juros indemnizatórios, quer com a indemnização pelos encargos suportados com a prestação de garantia indevida, quer com o pagamento de custas judiciais.
A este respeito, recuperamos aqui um post de Outubro de 2009, baseado numa notícia do jornal i, que dava conta de que a Administração Tributária perde 50 a 75% dos processos fiscais.
«O volume de processos de impugnação de liquidações tem aumentado todos os anos, mantendo-se elevados níveis de acções perdidas pelo Estado. Embora a Direcção-Geral dos Impostos, que dispõe de dados nacionais, não divulgue os números, o cruzamento de elementos de vários tribunais tributários revela níveis de decisão negativa para o fisco sempre superiores a 50% e, nalguns casos, equivalentes a três acções perdidas em cada quatro.
Como a Justiça não dispõe de dados globais de todos os tribunais administrativos e fiscais, o i procurou cruzar os números obtidos em relatórios parciais com as estatísticas da Direcção-Geral de Impostos. As perguntas do i, feitas há duas semanas, permaneceram sem resposta. Nomeadamente no que diz respeito ao volume total e montantes em causa nos processos perdidos.No final de 2008, estavam pendentes 39.263 processos na área tributária, em todo o país.
Para se ter uma ideia aproximada dos valores em discussão, no ano anterior o presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Santos Serra, tinha-os estimado em 13 mil milhões de euros. Como os valores por processo são muito díspares, qualquer tentativa de cálculo é abusiva, mas é fácil perceber os milhões que o Estado perde (ou deixa de ganhar) na barra dos tribunais. As contas são ainda piores quando o tribunal considera ilegal o pagamento de impostos que já tinham sido liquidados. Nesse caso, a administração tributária é obrigada a devolver os valores com juros indemnizatórios à taxa de 4% ao ano, contados diariamente. Mais uma parcela para dificultar estas complexas contas: o tempo médio das decisões ronda os cinco anos.».