terça-feira, fevereiro 07, 2012

Administração Fiscal controla pagamentos por multibanco


Nos termos da Portaria 34-B/2012, de 01/02, a Administração Fiscal vai controlar todos os pagamentos efetuados nos terminais de pagamento automático, independentemente do valor em causa.

A portaria exige aos bancos que comuniquem às finanças todos pagamentos realizados com cartão de crédito ou débito.

Concretamente, a banca fica obrigada a "fornecer à administração tributária, até ao final de Julho de cada ano, o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS (empresários em nome individual) e de IRC (empresas), sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos".


O objectivo desta medida é o habitual reforço do combate à fraude e à evasão fiscal, através do cruzamento de dados de vários contribuentes.


Portaria em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1FF02846-67FC-46BC-B399-661DFEECD822/0/Portaria_34-B-2012.pdf

segunda-feira, fevereiro 06, 2012

Notificações Electrónicas - Orçamento de Estado 2012

Na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30.12, foi estabelecida a regra da notificação electrónica obrigatória.

Eis o recente comunicado da Autoridade Tributária e Aduaneira:


Desde dia 1 de Janeiro, que a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) passou a notificar os contribuintes por via electrónica.

A notificação electrónica passa a ser obrigatória para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA.

As notificações electrónicas são efectuadas para a Caixa Postal Electrónica, conhecida por Via CTT.

Nos termos da Lei, todos os sujeitos passivos anteriormente referidos devem criar a sua Caixa Postal Electrónica no serviço Via CTT. A abertura e o funcionamento desta Caixa Postal Electrónica são completamente gratuitos.

Assim sendo, tendo em consideração que V. Exas. se encontram abrangidas pelo regime de obrigatoriedade referido, vimos por este meio, recomendar-vos que precedam, caso ainda não tenham aderido ao serviço de Notificações Electrónicas, logo que possível, à abertura da Caixa Postal Electrónica. Essa abertura é extremamente simples, bastando para o efeito entrar no Portal das Finanças com a sua senha de acesso (https://www.portaldasfinancas.gov.pt), e seleccionar o botão “Notificações Electrónicas”.

O procedimento de abertura demora apenas cerca de 2 minutos. Caso pretenda obter esclarecimentos adicionais, no campo superior esquerdo do Portal das Finanças, seleccione a opção “AT no Youtube” e visualize os vídeos de ajuda.

O sistema Via CTT, integra-se no âmbito do serviço público postal e garante a integridade e a confidencialidade dos documentos, utilizando certificados digitais de autenticação, em obediência ao disposto no Decreto-Lei n.º 290-D/99. Esta garantia consta expressamente da legislação que regula a Caixa Postal Electrónica e que assegura que só os CTT nela depositam as notificações, citações e outras comunicações enviadas pela AT.

Com a criação deste sistema, a AT, para além de oferecer o seu contributo para uma economia mais sustentável, dá também um passo decisivo no caminho da sociedade da informação e do futuro, assumindo-se como um parceiro dos cidadãos e das empresas na luta pelo incremento da produtividade e pela redução dos custos de contexto.
Esperamos pois que este novo serviço contribua para facilitar a sua interacção com a Autoridade Tributária e Aduaneira, tornando mais simples, mais eficiente e menos oneroso o cumprimento das suas obrigações fiscais.

Com os melhores cumprimentos.
O Director-Geral
José António de Azevedo Pereira

Notificações Electrónica - Orçamento de Estado 2012

Na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30.12, foi estabelecida a regra da notificação electrónica obrigatória.

Eis o recente comunicado da Autoridade Tributária e Aduaneira:


Desde dia 1 de Janeiro, que a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) passou a notificar os contribuintes por via electrónica.

A notificação electrónica passa a ser obrigatória para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA.

As notificações electrónicas são efectuadas para a Caixa Postal Electrónica, conhecida por Via CTT.

Nos termos da Lei, todos os sujeitos passivos anteriormente referidos devem criar a sua Caixa Postal Electrónica no serviço Via CTT. A abertura e o funcionamento desta Caixa Postal Electrónica são completamente gratuitos.

Assim sendo, tendo em consideração que V. Exas. se encontram abrangidas pelo regime de obrigatoriedade referido, vimos por este meio, recomendar-vos que precedam, caso ainda não tenham aderido ao serviço de Notificações Electrónicas, logo que possível, à abertura da Caixa Postal Electrónica. Essa abertura é extremamente simples, bastando para o efeito entrar no Portal das Finanças com a sua senha de acesso (https://www.portaldasfinancas.gov.pt), e seleccionar o botão “Notificações Electrónicas”.

O procedimento de abertura demora apenas cerca de 2 minutos. Caso pretenda obter esclarecimentos adicionais, no campo superior esquerdo do Portal das Finanças, seleccione a opção “AT no Youtube” e visualize os vídeos de ajuda.

O sistema Via CTT, integra-se no âmbito do serviço público postal e garante a integridade e a confidencialidade dos documentos, utilizando certificados digitais de autenticação, em obediência ao disposto no Decreto-Lei n.º 290-D/99. Esta garantia consta expressamente da legislação que regula a Caixa Postal Electrónica e que assegura que só os CTT nela depositam as notificações, citações e outras comunicações enviadas pela AT.

Com a criação deste sistema, a AT, para além de oferecer o seu contributo para uma economia mais sustentável, dá também um passo decisivo no caminho da sociedade da informação e do futuro, assumindo-se como um parceiro dos cidadãos e das empresas na luta pelo incremento da produtividade e pela redução dos custos de contexto.
Esperamos pois que este novo serviço contribua para facilitar a sua interacção com a Autoridade Tributária e Aduaneira, tornando mais simples, mais eficiente e menos oneroso o cumprimento das suas obrigações fiscais.

Com os melhores cumprimentos.
O Director-Geral
José António de Azevedo Pereira

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