terça-feira, junho 07, 2011

Listas de árbitros - Arbitragem Tributária

De 1 a 30 de Junho, os interessados que reúnam os requisitos estabelecidos na lei (art.º 7.º do DL10/2011, de 20 de Janeiro) podem manifestar interesse em integrar a lista através do envio do respectivo CV e do preenchimento de um formulário que poderá ser enviado para o CAAD por correio electrónico.


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