Imposto de Selo nos terrenos para construção
A administração Tributária tem andado a liquidar ilegalmente imposto do selo a terrenos para construção de valor superior a um milhão de euros.
O Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) deu razão a um contribuinte que contestava uma cobrança feita pelas Finanças e mandou anular a liquidação em causa, considerando que só os imóveis para habitação devem suportar este imposto, o que não acontece com os terrenos.
Trata-se de uma das primeiras decisões que se conhecem sobre a matéria e que, sendo favorável ao contribuinte, poderá vir a influenciar as centenas de outros casos que aguardam um desfecho, tanto na arbitragem tributária, como nos tribunais administrativos e fiscais (TAF).
Em causa está um novo imposto do selo de 1% que foi criado em 2012 para prédios de valor patrimonial tributário acima de um milhão de euros e que, segundo a lei, deveria aplicar-se a todos os imóveis com afectação habitacional.
Esta expressão acabaria por ser interpretada pelo Fisco no sentido de se estender também a terrenos para construção aos quais, ainda que nada lá tivessem construído, tivesse sido atribuída “afectação habitacional” no âmbito das respectivas avaliações patrimoniais.
Jornal de Negócios 2013-09-24