sexta-feira, julho 15, 2011

Sobretaxa de IRS - Comunicado do Ministro das Finanças

O Ministério das Finanças emitiu um comunicado onde, através de algum exemplos, demonstra o funcionamento prático da sobretaxa a incidir sobre os rendimentos sujeitos a IRS.


Exemplos práticos de aplicação da sobretaxa

Sobretaxa – Exemplo 1 (Categoria A)

Descrição do Cenário:

Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, sem filhos.

Rendimentos tributáveis: Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A),

auferindo cada sujeito passivo um salário mensal bruto de € 1.300.

1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:

Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300

Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 258

[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (12% = € 156) – Segurança Social (11% = € 143) –

RMMG (€ 485)] x 50% = € 258

2. Apuramento da sobretaxa devido a final:

Rendimento anual bruto (agregado): € 36.400

Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 14.612

[Rendimento colectável IRS (€ 28.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 14.612

Sobretaxa devida a final (agregado): € 511

[€ 14.612] x 3,5% = € 511

Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Reembolso de € 5

[€ 511 – (2 x € 258)] = - € 5

Sobretaxa – Exemplo 2 (Categoria A e G)

Descrição do cenário:

Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados sem filhos.

Rendimentos tributáveis: (i) Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A),

auferindo cada sujeito passivo de um salário mensal bruto de € 1.300, e (ii)

Rendimentos correspondentes ao saldo positivo resultante da alienação de acções, no

montante de € 2.500.

1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:

Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300

Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 258

[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (12% = € 156) – Segurança Social (11% = € 143) –

RMMG (€ 485)] x 50% = € 258

2. Apuramento da sobretaxa devido a final:

Rendimento anual bruto (agregado): € 38.900

Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 16.612

[Rendimento colectável de IRS (€ 30.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 16.612

Sobretaxa final (agregado): € 581

[€ 16.612] x 3,5% = € 581

Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Pagamento de € 65

[€ 581 – (2 x € 258)] = € 65

Nota: A diferença em relação ao exemplo 1 decorre do impacto da tributação do saldo

positivo das mais-valias na parte que excede € 500 (ou seja, € 2.000) no

apuramento da sobretaxa final (€ 2.000 x 3,5% = € 70). Assim, no lugar de um

reembolso de € 5 (exemplo 1) apura-se um pagamento de € 65 (exemplo 2).

Sobretaxa – Exemplo 3 (Categoria A)

Descrição do Cenário:

Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, com dois filhos.

Rendimentos tributáveis: Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A),

auferindo cada sujeito passivo um salário mensal bruto de € 1.300.

1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:

Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300

Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 265

[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (11% = € 143) – Segurança Social (11% = € 143) –

RMMG (€ 485)] x 50% = € 265

2. Apuramento da sobretaxa devido a final:

Rendimento anual bruto (agregado): € 36.400

Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 14.612

[Rendimento colectável IRS (€ 28.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 14.612

Sobretaxa devida a final (agregado): € 487

[(€ 14.612 x 3,5%) – Dedução à Colecta (2 x 2,5% x 485) = € 487

Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Reembolso de € 42

[€ 487 – (2 x € 265)] = - € 42

Nota: A diferença em relação ao exemplo 1 decorre principalmente do impacto da

dedução à colecta por dependente (ou seja, 2,5% x 485 por dependente) no

apuramento da sobretaxa final (2 x 2,5% x 485= € 24). Assim, no lugar de um

reembolso de € 5 (exemplo 1) apura-se um reembolso de € 42 (exemplo 3).

Sobretaxa – Exemplo 4 (Categoria B – Regime Simplificado)

Descrição do cenário:

Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, sem filhos.

Rendimentos tributáveis: Rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B -

Regime simplificado e não opção por regras da categoria A), auferindo cada sujeito

passivo de um montante mensal de € 1.500.

Apuramento da sobretaxa devido a final:

Rendimento anual (agregado): € 36.000

Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 11.620

[Rendimento colectável de IRS (€ 25.200) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 11.620

Sobretaxa final (agregado): € 407

[€ 11.620] x 3,5% = € 407

Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Pagamento de € 407

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