quarta-feira, julho 13, 2011

Recibos Verdes Electrónicos

A partir de dia 1 de Julho de 2011 passará a ser obrigatória a emissão electrónica de recibos verdes.

Fora desta obrigatoriedade estão os contribuintes que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA. Também quem tenha um volume de negócios que não atinja os 10 mil euros anuais poderá continuar a emitir recibos em papel. A emissão electrónica de recibos verdes é efectuada através do Portal das Finanças, sítio onde os mesmos irão ficar disponíveis para consulta e impressão tanto pelo prestador do serviço como pela entidade à qual o serviço é prestado.

A Administração Fiscal publicou, a esse respeito, o seguinte comunicado:

A partir de hoje, dia 1 de Julho, passa a ser obrigatória a emissão electrónica

de recibos verdes para os profissionais liberais que actualmente já se

encontram obrigados a entregar a declaração modelo 3 de IRS através da

Internet.

O sistema de emissão do recibo verde electrónico já se encontra disponível

para os contribuintes que o queiram utilizar, desde 1 de Dezembro de 2010, na

sequência da publicação da Portaria 879-A/2010, de 29 de Novembro. Desde

então, vigora um regime experimental que agora chega ao final.

O sistema de emissão do recibo verde electrónico proporciona relevantes

vantagens aos emitentes, nomeadamente a eliminação dos custos financeiros

com a aquisição da actuais cadernetas, bem como dos custos de deslocação

aos serviços, e ainda de envio por correio para o adquirente do serviço.

Para os clientes, o sistema proporciona uma maior segurança, bem como a

possibilidade de consultar o recibo no Portal das Finanças, mediante inserção

da senha de acesso, a todo o tempo e logo que ele é emitido pelo prestador.

Os recibos emitidos ficarão permanentemente disponíveis para consulta no

Portal das Finanças, para o prestador e para o adquirente do serviço.

Para simplificar ainda mais os procedimentos de emissão dos recibos, a DGCI

disponibilizou também hoje, de forma totalmente gratuita, as seguintes

aplicações informáticas: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

i) O sistema de emissão off-line, que permite obter lotes de recibos

electrónicos para serem emitidos em computadores não ligados à Internet,

procedendo-se à sua submissão posterior;

ii) O sistema que permite aos profissionais liberais habilitare m terceiros,

nomeadamente pessoas que exercem funções de secretariado e apoio

administrativo, a emitir recibos em seu nome e por sua conta, mediante

atribuição de uma habilitação e password para o efeito.

A emissão e consulta do recibo só podem ser efectuadas através de sessão

segura, com introdução do número de identificação fiscal e da respectiva senha

de acesso.

A partir de hoje, os profissionais liberais obrigados à emissão dos recibos

verdes electrónicos (aqueles que já são actualmente obrigados à entrega da

declaração do IRS via Internet) não podem mais emitir os tradicionais recibos

em papel.

Nos casos em que não seja possível emitir os recibos verdes electrónicos,

estes profissionais podem emitir em papel recibos em branco, podendo depois

preenchê-los, devendo, porém, inseri-los no sistema até ao quinto dia útil

seguinte.

Os restantes profissionais liberais poderão continuar a emitir recibos verdes em

papel, mas devem adquiri-los na sua nova versão nos Serviços de Finanças,

não podendo utilizar mais os recibos contidos nas cadernetas tradicionais.

Os interessados podem obter mais pormenores acerca do serviço no Portal da

Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) em Questões frequentes/Guia

fiscal/Sistema de emissão de recibos Verdes Electrónicos.

Em paralelo, a DGCI disponibiliza, a partir de hoje, um serviço especial de

atendimento telefónico que prestará todo o apoio necessário à adequada

exploração do novo sistema. Este serviço encontra-se disponível na opção zero

do Centro de Atendimento Telefónico da DGCI, no telefone 707 206 707.

Lisboa, 01 de Julho de 2011

Comunicado disponível em www.min-financas.pt

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