Recibos Verdes Electrónicos
A partir de hoje, dia 1 de Julho, passa a ser obrigatória a emissão electrónica
de recibos verdes para os profissionais liberais que actualmente já se
encontram obrigados a entregar a declaração modelo 3 de IRS através da
Internet.
O sistema de emissão do recibo verde electrónico já se encontra disponível
para os contribuintes que o queiram utilizar, desde 1 de Dezembro de 2010, na
sequência da publicação da Portaria 879-A/2010, de 29 de Novembro. Desde
então, vigora um regime experimental que agora chega ao final.
O sistema de emissão do recibo verde electrónico proporciona relevantes
vantagens aos emitentes, nomeadamente a eliminação dos custos financeiros
com a aquisição da actuais cadernetas, bem como dos custos de deslocação
aos serviços, e ainda de envio por correio para o adquirente do serviço.
Para os clientes, o sistema proporciona uma maior segurança, bem como a
possibilidade de consultar o recibo no Portal das Finanças, mediante inserção
da senha de acesso, a todo o tempo e logo que ele é emitido pelo prestador.
Os recibos emitidos ficarão permanentemente disponíveis para consulta no
Portal das Finanças, para o prestador e para o adquirente do serviço.
Para simplificar ainda mais os procedimentos de emissão dos recibos, a DGCI
disponibilizou também hoje, de forma totalmente gratuita, as seguintes
aplicações informáticas: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
i) O sistema de emissão off-line, que permite obter lotes de recibos
electrónicos para serem emitidos em computadores não ligados à Internet,
procedendo-se à sua submissão posterior;
ii) O sistema que permite aos profissionais liberais habilitare m terceiros,
nomeadamente pessoas que exercem funções de secretariado e apoio
administrativo, a emitir recibos em seu nome e por sua conta, mediante
atribuição de uma habilitação e password para o efeito.
A emissão e consulta do recibo só podem ser efectuadas através de sessão
segura, com introdução do número de identificação fiscal e da respectiva senha
de acesso.
A partir de hoje, os profissionais liberais obrigados à emissão dos recibos
verdes electrónicos (aqueles que já são actualmente obrigados à entrega da
declaração do IRS via Internet) não podem mais emitir os tradicionais recibos
em papel.
Nos casos em que não seja possível emitir os recibos verdes electrónicos,
estes profissionais podem emitir em papel recibos em branco, podendo depois
preenchê-los, devendo, porém, inseri-los no sistema até ao quinto dia útil
seguinte.
Os restantes profissionais liberais poderão continuar a emitir recibos verdes em
papel, mas devem adquiri-los na sua nova versão nos Serviços de Finanças,
não podendo utilizar mais os recibos contidos nas cadernetas tradicionais.
Os interessados podem obter mais pormenores acerca do serviço no Portal da
Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) em Questões frequentes/Guia
fiscal/Sistema de emissão de recibos Verdes Electrónicos.
Em paralelo, a DGCI disponibiliza, a partir de hoje, um serviço especial de
atendimento telefónico que prestará todo o apoio necessário à adequada
exploração do novo sistema. Este serviço encontra-se disponível na opção zero
do Centro de Atendimento Telefónico da DGCI, no telefone 707 206 707.
Lisboa, 01 de Julho de 2011
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
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