Administração Fiscal controla pagamentos por multibanco
Nos termos da Portaria 34-B/2012, de 01/02, a Administração Fiscal vai controlar todos os pagamentos efetuados nos terminais de pagamento automático, independentemente do valor em causa.
A portaria exige aos bancos que comuniquem às finanças todos pagamentos realizados com cartão de crédito ou débito.
Concretamente, a banca fica obrigada a "fornecer à administração tributária, até ao final de Julho de cada ano, o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS (empresários em nome individual) e de IRC (empresas), sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos".
O objectivo desta medida é o habitual reforço do combate à fraude e à evasão fiscal, através do cruzamento de dados de vários contribuentes.
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