segunda-feira, outubro 07, 2013

Imposto de Selo nos terrenos para construção

A administração Tributária tem andado a liquidar ilegalmente imposto do selo a terrenos para construção de valor superior a um milhão de euros. 
O Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) deu razão a um contribuinte que contestava uma cobrança feita pelas Finanças e mandou anular a liquidação em causa, considerando que só os imóveis para habitação devem suportar este imposto, o que não acontece com os terrenos.    
 Trata-se de uma das primeiras decisões que se conhecem sobre a matéria e que, sendo favorável ao contribuinte, poderá vir a influenciar as centenas de outros casos que aguardam um desfecho, tanto na arbitragem tributária, como nos tribunais administrativos e fiscais (TAF).  
   Em causa está um novo imposto do selo de 1% que foi criado em 2012 para prédios de valor patrimonial tributário acima de um milhão de euros e que, segundo a lei, deveria aplicar-se a todos os imóveis com afectação habitacional. 
Esta expressão acabaria por ser interpretada pelo Fisco no sentido de se estender também a terrenos para construção aos quais, ainda que nada lá tivessem construído, tivesse sido atribuída “afectação habitacional” no âmbito das respectivas avaliações patrimoniais.     

Jornal de Negócios 2013-09-24

Regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social


 O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas e a redução significativa das coimas nos casos de pagamento das dívidas até 20 de dezembro de 2013.
O Governo, ao aprovar este regime excepcional e transitório, teve como objetivo conferir aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-20.
O regime excecional e temporário, agora aprovado, deverá permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social.
Esta iniciativa será acompanhada de outras medidas de reforço do combate à fraude e evasão fiscal, nomeadamente com um agravamento do regime dos crimes fiscais, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014.

Fonte: Portal do Governo

StatCount - Traffic counter