quarta-feira, maio 26, 2010

Novas tabelas de retenção na fonte em IRS

Tendo-se discutido o momento da aplicabilidade das novas taxa de retenção na fonte, o Ministério das Finanças veio clarificar esse assunto com o comunicado seguinte:

«As tabelas de retenção de IRS aprovadas por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças publicado no Diário da República de ontem dão cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (regime das retenções na fonte de IRS) e consubstanciam, à semelhança do que sucede todos os anos após a aprovação do Orçamento do Estado, uma actualização anual dos valores que devem legalmente ser retidos pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente e de pensões.
A aprovação e publicação do referido despacho, com alguma antecipação em relação ao início do mês de Junho, visa permitir o conhecimento atempado dos valores actualizados de tais retenções, evitando constrangimentos decorrentes da necessidade de adaptação nos sistemas de processamento de rendimentos das entidades sobre as quais a lei impende a obrigação de retenção.
A tabela deve, assim, considerar-se aplicável no apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho, tal como o Ministro de Estado e das Finanças já tinha esclarecido.

Lisboa, 21 de Maio de 2010»

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