quinta-feira, outubro 22, 2009

Estado perde 50 a 75% das acções movidas por contribuintes

Numa recente notícia, o semanário "ionline" vem trazer alguma luz à interrogação que formulamos no post de 6 de maio de 2009, no sentido de descortinar qual o decaimento do Fisco no âmbito do processo tributário.
Eis, na integra, a notícia:
«A máquina fiscal perde 50 a 75% das acções judiciais movidas por contribuintes. O volume de processos de impugnação de liquidações tem aumentado todos os anos, mantendo-se elevados níveis de acções perdidas pelo Estado. Embora a Direcção-Geral dos Impostos, que dispõe de dados nacionais, não divulgue os números, o cruzamento de elementos de vários tribunais tributários revela níveis de decisão negativa para o fisco sempre superiores a 50% e, nalguns casos, equivalentes a três acções perdidas em cada quatro. Como a Justiça não dispõe de dados globais de todos os tribunais administrativos e fiscais, o i procurou cruzar os números obtidos em relatórios parciais com as estatísticas da Direcção-Geral de Impostos. As perguntas do i, feitas há duas semanas, permaneceram sem resposta. Nomeadamente no que diz respeito ao volume total e montantes em causa nos processos perdidos.No final de 2008, estavam pendentes 39.263 processos na área tributária, em todo o país. Para se ter uma ideia aproximada dos valores em discussão, no ano anterior o presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Santos Serra, tinha-os estimado em 13 mil milhões de euros. Como os valores por processo são muito díspares, qualquer tentativa de cálculo é abusiva, mas é fácil perceber os milhões que o Estado perde (ou deixa de ganhar) na barra dos tribunais.Juros elevados As contas são ainda piores quando o tribunal considera ilegal o pagamento de impostos que já tinham sido liquidados. Nesse caso, a administração tributária é obrigada a devolver os valores com juros indemnizatórios à taxa de 4% ao ano, contados diariamente. Mais uma parcela para dificultar estas complexas contas: o tempo médio das decisões ronda os cinco anos. Como explica Rogério Fernandes Ferreira, advogado especialista em direito fiscal e antigo secretário de Estado, são diversos os motivos invocados para impugnar uma liquidação. Podem ser erros de cálculo, falta de fundamentação ou a preterição de formalidades legais. O advogado prefere não falar em percentagens de processos que ganha, até porque há variações entre a primeira instância e a decisão final, mas admite que o fisco perde mais acções em tribunal do que em sede administrativa. "Interessa menos saber quem ganha ou quem perde. Interessa, sim, repor a legalidade violada", comenta.Outro advogado de um escritório de Lisboa especializado em direito fiscal, que prefere não se identificar, considera que a grande falha das Finanças tem estado na "interpretação muito fechada" da lei, ao estilo do apregoado dito de ser mais papista que o papa. Um exemplo típico é o artigo 23º do código do IRC, relativo à dedutibilidade dos custos. Muitas vezes a administração fiscal entende que não são dedutíveis despesas como presentes de Natal ou outros gastos indirectos. Outro exemplo recente está no benefício fiscal a que as empresas têm direito relativamente aos primeiros empregos. Durante algum tempo, o fisco entendeu que os contratos nessas circunstâncias não podiam ser a termo, tendo depois recuado na interpretação.O problema, como em tudo o que envolve serviços jurídicos, é que nem todos os contribuintes têm a mesma capacidade de recurso, até porque têm de prestar garantias bancárias. Se individualmente há quem impugne liquidações de IRS, o maior volume de processos parte de grandes empresas e diz respeito a liquidações de IRC ou recuperação de IVA. Gigantes como a Sonae ilustram esta realidade. Há um ano, numa conferência, Belmiro de Azevedo afirmou ter garantias bancárias prestadas na ordem dos 142 milhões de euros, com um custo financeiro de 710 mil euros. E ainda assim compensa? No caso da Sonae, ganha 97% dos processos contra o fisco. »

Fonte: Semanário i de 08.10.2009

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