quinta-feira, outubro 13, 2011

Criação de Núcleo de Representantes da Fazenda Pública

Nas medidas acordadas no Programa de Apoio Económico e Financeiro a
Portugal, prevê-se a resolução até Janeiro de 2012 dos processos judiciais de
natureza tributária de valor superior a € 1 milhão, encontrando-se nestas
circunstâncias, de acordo com apuramento feito junto dos Tribunais Superiores
e Administrativos e Fiscais, 1 328 processos que, no seu conjunto,
representam um valor na ordem dos 7,2 mil milhões de euros.
A Administração Tributária intervém nestes processos através dos respectivos
representantes distritais, competindo-lhe, designadamente, apresentar a
contestação, recorrer das decisões e praticar quaisquer outros actos previstos
na lei.
Neste âmbito, por indicação do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais, e sem prejuízo da competência estabelecida no artigo 54.º do Estatuto
dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19
de Fevereiro, foi criado, na dependência dos Serviços Centrais da DGCI com
competência nesta matéria, um Núcleo de Representantes da Fazenda Pública
com a missão específica de intervir, acompanhar e monitorizar os processos
judiciais de natureza tributária de valor superior a € 1 milhão,
independentemente da localização territorial do processo.
Lisboa, 2 de Setembro de 2011.
Comunicado disponível em www.min-financas.pt

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