quinta-feira, fevereiro 13, 2014

Ilegalidade do procedimento de reembolso do Pagamento Especial por Conta


O Provedor de Justiça remeteu ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a recomendação dada no processo n.º 4627/09.

Em suma, entende o Provedor de Justiça que:
«O Decreto-lei n.º 6/99 não é aplicável ao pedido a que se refere o artigo 93.º, n.º 3, alínea b) do Código do IRC.
Na verdade, (i) o actual regime do PEC não configura, do ponto de vista legal, uma colecta mínima (ii) não compete à Administração Fiscal criar, na prática, uma colecta mínima ou imposto (iii) o pedido de reembolso do PEC não é – nem pode ser – uma das situações previstas no diploma como de «interesse legítimo» (ii) os contribuintes não podem ser obrigados a pagar para serem tributados pelo lucro real e (iii)
mesmo que a taxa fosse aplicável, seria – e, porventura, na maior parte dos casos, manifestamente – desproporcional. »

A recomendação pode ser lida em:
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/Oficio_SEAF_PEC_30122010.pdf

E encontra-se publicada em:
http://www.provedor-jus.pt/archive/doc/Provedor_e_os_Direitos_dos_Contribuintes_1996-2011.pdf

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