quinta-feira, fevereiro 13, 2014

Derrama nos Grupos de Sociedades

A Administração Fiscal (AT) vai desistir dos processos litigiosos que mantém com os grupos económicos a propósito da cobrança da derrama sobre o IRC. A ordem foi emanada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) e porá fim a uma contenda que se tem arrastado nos serviços e nos tribunais há cinco anos.

O despacho de Paulo Núncio deu lugar a um ofício assinado pela subdirectora-geral para os impostos sobre o rendimento que está pronto a ser publicado. Lá pode ler-se que “nos procedimentos que estejam para decisão, como sejam as reclamações, os recursos ou as impugnações deverá ser reflectido o entendimento segundo o qual, relativamente às sociedades sujeitas a tributação em IRC no âmbito do regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), a derrama municipal incide sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro tributável individual de cada uma das sociedades”.
Estão em causa as milhares de liquidações de derrama municipal efectuadas entre 2008 e 2011 que ficarão resolvidas a favor do contribuinte, desde que este tenha reclamado.

O caso remonta a 2008, altura em que o Fisco veio dizer que, apesar de os grupos poderem pagar IRC sobre resultados consolidados (ao abrigo do RETGS), a derrama municipal teria de ser paga sociedade a sociedade, o que lhes aumentaria a carga fiscal. A alteração surgiu na sequência da mudança da Lei das Finanças Locais, mas o grupos económicos reagiram de imediato alegando que nada na Lei os obrigava a tal.

Face à sucessão de sentenças de tribunais superiores a favor dos contribuintes, em 2011, em sede de Orçamento para 2012, o actual Governo altera a lei de modo a tornar expresso aquele que sempre foi o entendimento do Fisco: que a derrama é para pagar sociedade a sociedade. Contudo, como não foi dada natureza interpretativa a esta alteração, ela não teve efeitos retroactivos e só se aplicou às liquidações de IRC efectuadas de 2012 em diante.

Desde 2009 a perder nos tribunais

Logo em 2011 esta decisão das Finanças de alterar a Lei sem lhe conferir um carácter interpretativo foi lida como um reconhecimento implícito de que os grupos económicos tinham razão. Contudo, as liquidações de derrama entre 2008 e 2011 continuaram a ser feitas da mesma forma, sem reflectir o novo entendimento, o que fez avolumar as reclamações hierárquicas e as impugnações judiciais, com o Estado a perdê-las sucessivamente.

O Negócios perguntou esta quinta-feira a Paulo Núncio porque é que só agora deu estas instruções, tendo em conta que já no OE/2012 se reconheceu a lacuna legal mas não obteve qualquer resposta por parte do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O responsável também não respondeu à pergunta sobre quantos processos estão em contencioso e reclamação que estime que venham a ser anulados.

De acordo com as últimas estatísticas havia em Portugal 3.300 grupos a beneficiar do RETGS.

Fonte: Jornal de Negócios

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